DRACCO

 

O Departamento foi criado pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020, que alterou o nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, que traz alinhavada as suas atribuições em torno de repressão qualificada e especializada no combate à corrupção, ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e aos crimes aeronáuticos com competência de atuação em todo o estado de Mato Grosso do Sul.

O DRACCO contém em seu organograma, distribuídos em suas coordenadorias de administração e de operações, uma Seção de Operações Aéreas, um Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), bem como duas delegacias especializadas: DECCO (Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado e DECCOR (Delegacia Especializada de Combate à Corrupção), bem como conta com seções de análise criminal e operações, de assessoramento especializado, tecnologia cibernética e telemática, de análise de dados e de tecnologia da informação.

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